Então, primeiro obrigado pela resposta!
Concordo que só o debate já é super válido, depois que encontrei este site e o fórum já fiz o cadastro justamente para isso.
Sobre a ACC, se a bicicleta motorizada como você diz ( e eu concordo) não pode ser considerada ciclomotor, então entende-se que não precisaria nem de habilitação correto?
Se eu andasse com a bicicleta motorizada sem habilitação, os agentes de trânsito não teriam meios legais de afirmar que eu estaria cometendo uma infração? seria isso ?
Ou então como não é um ciclomotor, e não tem chassi, talvez não pudesse nem circular? pois já vi pela internet algo falando que bicicletas motorizadas da china etc, artesanais não poderiam circular, pois justamente não estão contempladas no CTB..
Eu tenho 28 anos e não tenho CNH, nunca tive, nem pra moto nem pra carro, pois moro no centro da cidade e não preciso me deslocar para nenhum lugar específico, então uso sempre o transporte público quando necessário, meu emprego também é no centro da cidade e tal..
Tenho uma caloi 10 modelo 2011 SPEED, e fiquei muito interessado em colocar o motor a combustão, no entanto, me deparei com esta situação, de ter que tirar habilitação pra moto, e toda essa história de emplacamento, e também teria que usar capacete de moto né?
Agradeço então por essa verificação que irá fazer com seus amigos, pois gostaria de saber mais sobre isso, e de pelo menos ter talvez um documento de algum órgão específico salientando que bicicleta motorizada está livre de emplacamento etc, que não é ciclomotor, para poder apresentar em caso de necessidade, pois aqui no sul realmente os agentes de trânsito e policiais na maioria são autoritários... e não há diálogo.. vide o caso que ocorreu em pelotas, primeiro apreenderam a cidade toda, pra depois apenas as 16 pessoas que entraram na justiça ganharem a liminar para poder circular, sendo que o restante da população continua no limbo..
O mais louco e confuso, é que em vários sites vejo notícias de alertas do detran dizendo que a bicicleta motorizada tem que ser licenciada, e pelo que dizem no CTB eles consideram que "De acordo com o anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ciclomotor é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não ultrapasse as 50cc e a velocidade máxima de fabricação não exceda os 50km/h.Já as bicicletas elétricas e afins são chamadas de ciclo-elétricos e seguem as mesmas normas dos ciclomotores. Qualquer veículo elétrico de duas ou três rodas, que não ultrapasse 50Km/h, é considerado um ciclo-elétrico."
Valeuu!! T+c