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Bicicletas Motorizadas e suas generalidades
Bicicletas Motorizadas leis, legislação e emissões
Nova Lei para 50cc
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<blockquote data-quote="nomedousuario" data-source="post: 15270" data-attributes="member: 4972"><p>O tópico é um pouco antigo, mas acabei achando esse fórum ao pesquisar sobre veículos elétricos em geral, e fiquei passado ao ver como a desinformação prolifera de forma grotesca. Vamos então esclarecer de uma vez por todas qual é a história por trás dos tais ciclomotores.</p><p></p><p></p><p>1. A exigência de habilitação para conduzir ciclomotores existe desde 1997. Já estava determinado pelo texto original do CTB (art. 141). A regulamentação da Autorização para Conduzir Ciclomotores para foi feita pelo CONTRAN através da resolução 50/98 (pouco depois do CTB entrar em vigor) e entrou em vigor em novembro daquele mesmo ano. Então fica claro que para conduzir ciclomotor, você precisa ter a ACC ou então a CNH de categoria A desde o referido do ano.</p><p></p><p></p><p>Na prática, a coisa não funcionou exatamente desta forma, vou entrar em detalhes mais adiante.</p><p></p><p></p><p>2. Dado isso, vamos então ao que é um ciclomotor. Anexo I do CTB:</p><p></p><p></p><p>CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.</p><p></p><p></p><p>Portanto, passou de 50 cc e/ou 50 km/h, não é ciclomotor, aí cai na definição de motocicleta ou motoneta.</p><p></p><p></p><p>Além disso, temos os ciclo-elétricos. Os ciclo-elétricos, ou seja, todo veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h, estão equiparados aos ciclomotores (via resolução 315/09 do CONTRAN), e portanto, devem seguir a mesma legislação aplicável aos ciclomotores. As únicas exceções (abertas através das resoluções 375/2011 e 465/2013) são para as bicicletas com motores de até 350 W, velocidade máxima de 25 km/h e cujo motor opera apenas de forma a auxiliar durante a pedalada (também conhecido como pedelec), sendo vedado o uso de acelerador manual. Se o condutor parar de pedalar, o motor não pode continuar operando. Passou disso, o veículo é equiparado ao ciclomotor.</p><p></p><p></p><p>Então sim, sua bicicleta motorizada, a menos que atenda à exceção feita pela resolução 465/2013, é considerada ciclomotor.</p><p></p><p></p><p>3. Entremos agora na questão do licenciamento e do emplacamento dos ciclomotores.</p><p></p><p></p><p>O inciso XVII do artigo 24 e o artigo 29 do CTB originalmente diziam que a responsabilidade do licenciamento e registro/emplacamento dos ciclomotores era de responsabilidade dos municípios, da mesma forma que veículos de propulsão humana e tração animal (sim, o seu município pode fazer emplacamento de charretes e bicicletas convencionais). Aí então é que entra um detalhe interessante: a imensa maioria dos municípios nunca teve legislação alguma à respeito. Oras, se não existe nenhuma lei prevendo o registro e emplacamento de tais veículos, de fato, eles estavam dispensados desses processos. Mas apenas desta parte.</p><p></p><p></p><p>Isso era assim até vir a Lei 13154/2015, que modificou o teor destes artigos, retirando da competência dos municípios em fazerem o registro dos ciclomotores, deixando apenas com eles apenas a competência em relação aos veículos não motorizados e os que ficaram isentos da equiparação com os ciclomotores. Essa lei criou um limbo bastante curioso, porque a partir daí simplesmente qualquer possível responsabilidade de registrar e licenciar ciclomotores deixou de existir. A lei simplesmente deixa de dizer de quem é a responsabilidade de fazer tal registro.</p><p></p><p></p><p>Daí, pouco mais de 1 mês depois, veio a resolução 555/2015 do Contran, que se aproveitou dessa deixa e jogou para os DETRANs a responsabilidade de fazer tais registros.</p><p></p><p></p><p>4. Considerando-se o que temos nos itens anteriores, vamos então ao que tange aos vendedores picaretas das Shinerays (e similares) da vida, além dos pais irresponsáveis.</p><p></p><p></p><p>Bom, muitos desses vendedores então se aproveitaram desse vazio deixado pela lei em relação ao registro e emplacamento e começaram a vender pra qualquer um. Afinal, se não precisa emplacar né, você vai na concessionária e já sai desfilando com o seu ciclomotor por aí numa boa.</p><p></p><p></p><p>Aí é que começa a bagunça. Não bastava dizer que não precisa de emplacamento, o pessoal pega e diz também que não precisa de habilitação e pilota sem equipamentos de proteção. Pior: chega-se ao ponto em que até menores de idade pilotam esses ciclomotores. O pessoal simplesmente faz o que bem entende, esquecendo-se que embora eles não precisem de emplacamento, isso não os isenta de seguir as demais regras de trânsito.</p><p></p><p></p><p>Daí a coisa vira literalmente casa da mãe Joana e você tem que mudar leis e regulamentação e colocar os estados para fazerem o emplacamento (já que se for esperar pelos municípios, a coisa não sai nunca) para enquadrar essa turma. Veja que a situação poderia ser muito melhor se o pessoal não fosse tão HUE.</p><p></p><p></p><p>5. Bom, daí vamos voltar à tal da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Gostaria de deixar minha opinião à respeito: ela é uma aberração. Não há a menor necessidade de criar uma CNH sub-A, ainda mais quando a maior parte dos requisitos é a mesma da categoria A, e que quem tem categoria A pode pilotar ciclomotores. É uma falha grotesca do CTB. Seria muito mais simples tirá-la da legislação e deixar apenas a categoria A.</p><p></p><p></p><p>Tanto é que difícil as autoescolas terem curso desse tipo e mesmo os DETRANs emitirem elas. Ao que me constam, em todo o Brasil, temos menos de 700 pessoas especificamente com uma ACC.</p><p></p><p></p><p>A questão é que o pessoal se aproveitou dessa brecha, bem como da má fé dos lojistas das Shinerays da vida, além da desinformação até mesmo das próprias autoridades responsáveis pela fiscalização e aplicação das leis, para consolidar a ideia de que também não precisavam de habilitação. O que o CTB diz à respeito simplesmente foi ignorado ou interpretado de acordo com a conveniência de cada um.</p><p></p><p></p><p>Resultado: apesar da lei determinar que o pessoal, independentemente da questão emplacamento, tenha habilitação, o pessoal simplesmente resolveu inventar que se não tem emplacamento, também não precisa ter habilitação. Notem que registro e emplacamento é uma coisa, ter uma ACC ou CNH categoria A é outra. Não ter placa não significa que você esteja desobrigado a ter habilitação.</p><p></p><p></p><p>Lembra daquele caso no Rio de Janeiro em que apreenderam uma bicicleta elétrica pelo fato do condutor não ter habilitação e estar circulando sob ciclovia? Pois é, de acordo com a regulamentação à época, aquele tipo de bicicleta era considerada ciclomotor, e portanto, a apreensão foi legal. Mas adivinha para quem sobrou?</p><p></p><p></p><p><a href="http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/05/agentes-que-multaram-ciclista-em-lei-seca-no-rio-sao-afastados.html" target="_blank">http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/05/agentes-que-multaram-ciclista-em-lei-seca-no-rio-sao-afastados.html</a></p><p></p><p></p><p>A coisa é tão caricata que o pessoal do Contran, ao editar a resolução 572/2015, deu prazo para os condutores desse tipo de veículo para tirarem uma CNH categoria A ou então a tal da ACC. Oras, se a lei por mais de 15 anos já determinava isso, que prazo que teriam que dar??? A desinformação na história foi tão caricata que eles colocaram um prazo fazer uma adequação que já deveria ter sido feita há muito tempo.</p><p>--------------------------------------------------------------</p><p></p><p>Resumo da ópera:</p><p></p><p>Bicicleta motorizada é ciclomotor</p><p></p><p>Habilitação para conduzi-la por lei é exigida desde sempre, da mesma forma que os equipamentos de segurança e as regras específicas de circulação,só que a desinformação imperou</p><p></p><p></p><p>Emplacamento só eraexigido caso o município tivesse lei à respeito, porém isso mudouapós a Lei 13154/2015 e a resolução 555/2015 do Contran</p><p></p><p></p><p>Muita dessa confusão toda poderia ser evitada se o pessoal lesse o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran. Ferramenta de busca pra que?</p><p></p><p></p><p></p><p></p><p>CTB: <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm" target="_blank">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm</a></p><p></p><p></p><p>Resoluções do Contran: <a href="http://www.denatran.gov.br/RESOLUCOES.HTM" target="_blank">http://www.denatran.gov.br/RESOLUCOES.HTM</a></p></blockquote><p></p>
[QUOTE="nomedousuario, post: 15270, member: 4972"] O tópico é um pouco antigo, mas acabei achando esse fórum ao pesquisar sobre veículos elétricos em geral, e fiquei passado ao ver como a desinformação prolifera de forma grotesca. Vamos então esclarecer de uma vez por todas qual é a história por trás dos tais ciclomotores. 1. A exigência de habilitação para conduzir ciclomotores existe desde 1997. Já estava determinado pelo texto original do CTB (art. 141). A regulamentação da Autorização para Conduzir Ciclomotores para foi feita pelo CONTRAN através da resolução 50/98 (pouco depois do CTB entrar em vigor) e entrou em vigor em novembro daquele mesmo ano. Então fica claro que para conduzir ciclomotor, você precisa ter a ACC ou então a CNH de categoria A desde o referido do ano. Na prática, a coisa não funcionou exatamente desta forma, vou entrar em detalhes mais adiante. 2. Dado isso, vamos então ao que é um ciclomotor. Anexo I do CTB: CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. Portanto, passou de 50 cc e/ou 50 km/h, não é ciclomotor, aí cai na definição de motocicleta ou motoneta. Além disso, temos os ciclo-elétricos. Os ciclo-elétricos, ou seja, todo veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h, estão equiparados aos ciclomotores (via resolução 315/09 do CONTRAN), e portanto, devem seguir a mesma legislação aplicável aos ciclomotores. As únicas exceções (abertas através das resoluções 375/2011 e 465/2013) são para as bicicletas com motores de até 350 W, velocidade máxima de 25 km/h e cujo motor opera apenas de forma a auxiliar durante a pedalada (também conhecido como pedelec), sendo vedado o uso de acelerador manual. Se o condutor parar de pedalar, o motor não pode continuar operando. Passou disso, o veículo é equiparado ao ciclomotor. Então sim, sua bicicleta motorizada, a menos que atenda à exceção feita pela resolução 465/2013, é considerada ciclomotor. 3. Entremos agora na questão do licenciamento e do emplacamento dos ciclomotores. O inciso XVII do artigo 24 e o artigo 29 do CTB originalmente diziam que a responsabilidade do licenciamento e registro/emplacamento dos ciclomotores era de responsabilidade dos municípios, da mesma forma que veículos de propulsão humana e tração animal (sim, o seu município pode fazer emplacamento de charretes e bicicletas convencionais). Aí então é que entra um detalhe interessante: a imensa maioria dos municípios nunca teve legislação alguma à respeito. Oras, se não existe nenhuma lei prevendo o registro e emplacamento de tais veículos, de fato, eles estavam dispensados desses processos. Mas apenas desta parte. Isso era assim até vir a Lei 13154/2015, que modificou o teor destes artigos, retirando da competência dos municípios em fazerem o registro dos ciclomotores, deixando apenas com eles apenas a competência em relação aos veículos não motorizados e os que ficaram isentos da equiparação com os ciclomotores. Essa lei criou um limbo bastante curioso, porque a partir daí simplesmente qualquer possível responsabilidade de registrar e licenciar ciclomotores deixou de existir. A lei simplesmente deixa de dizer de quem é a responsabilidade de fazer tal registro. Daí, pouco mais de 1 mês depois, veio a resolução 555/2015 do Contran, que se aproveitou dessa deixa e jogou para os DETRANs a responsabilidade de fazer tais registros. 4. Considerando-se o que temos nos itens anteriores, vamos então ao que tange aos vendedores picaretas das Shinerays (e similares) da vida, além dos pais irresponsáveis. Bom, muitos desses vendedores então se aproveitaram desse vazio deixado pela lei em relação ao registro e emplacamento e começaram a vender pra qualquer um. Afinal, se não precisa emplacar né, você vai na concessionária e já sai desfilando com o seu ciclomotor por aí numa boa. Aí é que começa a bagunça. Não bastava dizer que não precisa de emplacamento, o pessoal pega e diz também que não precisa de habilitação e pilota sem equipamentos de proteção. Pior: chega-se ao ponto em que até menores de idade pilotam esses ciclomotores. O pessoal simplesmente faz o que bem entende, esquecendo-se que embora eles não precisem de emplacamento, isso não os isenta de seguir as demais regras de trânsito. Daí a coisa vira literalmente casa da mãe Joana e você tem que mudar leis e regulamentação e colocar os estados para fazerem o emplacamento (já que se for esperar pelos municípios, a coisa não sai nunca) para enquadrar essa turma. Veja que a situação poderia ser muito melhor se o pessoal não fosse tão HUE. 5. Bom, daí vamos voltar à tal da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Gostaria de deixar minha opinião à respeito: ela é uma aberração. Não há a menor necessidade de criar uma CNH sub-A, ainda mais quando a maior parte dos requisitos é a mesma da categoria A, e que quem tem categoria A pode pilotar ciclomotores. É uma falha grotesca do CTB. Seria muito mais simples tirá-la da legislação e deixar apenas a categoria A. Tanto é que difícil as autoescolas terem curso desse tipo e mesmo os DETRANs emitirem elas. Ao que me constam, em todo o Brasil, temos menos de 700 pessoas especificamente com uma ACC. A questão é que o pessoal se aproveitou dessa brecha, bem como da má fé dos lojistas das Shinerays da vida, além da desinformação até mesmo das próprias autoridades responsáveis pela fiscalização e aplicação das leis, para consolidar a ideia de que também não precisavam de habilitação. O que o CTB diz à respeito simplesmente foi ignorado ou interpretado de acordo com a conveniência de cada um. Resultado: apesar da lei determinar que o pessoal, independentemente da questão emplacamento, tenha habilitação, o pessoal simplesmente resolveu inventar que se não tem emplacamento, também não precisa ter habilitação. Notem que registro e emplacamento é uma coisa, ter uma ACC ou CNH categoria A é outra. Não ter placa não significa que você esteja desobrigado a ter habilitação. Lembra daquele caso no Rio de Janeiro em que apreenderam uma bicicleta elétrica pelo fato do condutor não ter habilitação e estar circulando sob ciclovia? Pois é, de acordo com a regulamentação à época, aquele tipo de bicicleta era considerada ciclomotor, e portanto, a apreensão foi legal. Mas adivinha para quem sobrou? [url]http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/05/agentes-que-multaram-ciclista-em-lei-seca-no-rio-sao-afastados.html[/url] A coisa é tão caricata que o pessoal do Contran, ao editar a resolução 572/2015, deu prazo para os condutores desse tipo de veículo para tirarem uma CNH categoria A ou então a tal da ACC. Oras, se a lei por mais de 15 anos já determinava isso, que prazo que teriam que dar??? A desinformação na história foi tão caricata que eles colocaram um prazo fazer uma adequação que já deveria ter sido feita há muito tempo. -------------------------------------------------------------- Resumo da ópera: Bicicleta motorizada é ciclomotor Habilitação para conduzi-la por lei é exigida desde sempre, da mesma forma que os equipamentos de segurança e as regras específicas de circulação,só que a desinformação imperou Emplacamento só eraexigido caso o município tivesse lei à respeito, porém isso mudouapós a Lei 13154/2015 e a resolução 555/2015 do Contran Muita dessa confusão toda poderia ser evitada se o pessoal lesse o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran. Ferramenta de busca pra que? CTB: [URL]https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm[/URL] Resoluções do Contran: [URL]http://www.denatran.gov.br/RESOLUCOES.HTM[/URL] [/QUOTE]
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