Carlos Mayer
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Matéria publicada no O Globo. Sábado, 09/02/2013
RIO - A polêmica envolvendo a regulamentação das bicicletas elétricas ganhou novo capítulo. A Procuradoria Regional da República no Rio enviou representação para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em que considera ilegal o decreto municipal 35.553/2012, que equiparou as bicicletas elétricas às comuns. A medida foi tomada pelo prefeito Eduardo Paes em maio passado, após um cinegrafista ter sido multado durante a Operação Lei Seca, em Copacabana, por estar sem a habilitação para dirigir um ciclomotor e sem capacete. A Procuradoria da República no Rio quer contestar o decreto de Paes no Supremo Tribunal Federal.
O documento enviado a Gurgel sustenta que o decreto — que permite o uso de bicicletas elétricas por pessoas com mais de 16 anos em ciclovias e vias públicas — viola os conceitos do Código de Trânsito Brasileiro e da regulamentação federal. Defende ainda que bicicletas elétricas equivalem a ciclomotores ou cicloelétricos e, por conta disso, requerem um Certificado de Registro de Veículo, placa e licenciamento anual emitidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sob pena de multa e apreensão.
Regras parecidas com as de motos
O assunto promete render. Na avaliação do presidente da Federação de Ciclismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecierj), Claudio da Silva Santos, o decreto municipal cumpriu um importante papel emergencial, ao pôr fim a desentendimentos imediatos. Mas ele defende uma regulamentação específica para as “magrelas” elétricas.
— Se estão querendo colocar uma ordem nisso, ótimo. O que não dá é para permitir a importação das bicicletas elétricas, a maioria da China, sem uma prévia regulamentação. A regulamentação própria é o ideal. Bicicleta elétrica não é igual às bicicletas comuns, nem é um ciclomotor. O Código Nacional de Trânsito é claro em relação às bicicletas movidas à propulsão humana: devem compartilhar a via pública com carros e trafegar sempre à direita. Mas não há parâmetros para as elétricas e isso precisa ser feito o quanto antes — afirma.
O entendimento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério das Cidades, é diferente. A resolução 315/2009 do órgão equipara as bicicletas elétricas a um ciclomotor: assim como acontece com as motos, é preciso ter habilitação para dirigi-las e usar capacete para não ser multado. Por essa interpretação, também é proibido circular por ciclovias. Procurado pelo GLOBO, o prefeito Eduardo Paes não retornou as ligações.
Há cerca de oito anos, as primeiras bicicletas elétricas começaram a entrar no país, a maioria vinda China. Mas, só a partir de 2008, as “magrelas” motorizadas, que poupam esforços, começaram a chegar em maior quantidade.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/bicicle...blica-ameaca-ir-justica-6206944#ixzz2KMshqIaS
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.
RIO - A polêmica envolvendo a regulamentação das bicicletas elétricas ganhou novo capítulo. A Procuradoria Regional da República no Rio enviou representação para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em que considera ilegal o decreto municipal 35.553/2012, que equiparou as bicicletas elétricas às comuns. A medida foi tomada pelo prefeito Eduardo Paes em maio passado, após um cinegrafista ter sido multado durante a Operação Lei Seca, em Copacabana, por estar sem a habilitação para dirigir um ciclomotor e sem capacete. A Procuradoria da República no Rio quer contestar o decreto de Paes no Supremo Tribunal Federal.
O documento enviado a Gurgel sustenta que o decreto — que permite o uso de bicicletas elétricas por pessoas com mais de 16 anos em ciclovias e vias públicas — viola os conceitos do Código de Trânsito Brasileiro e da regulamentação federal. Defende ainda que bicicletas elétricas equivalem a ciclomotores ou cicloelétricos e, por conta disso, requerem um Certificado de Registro de Veículo, placa e licenciamento anual emitidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sob pena de multa e apreensão.
Regras parecidas com as de motos
O assunto promete render. Na avaliação do presidente da Federação de Ciclismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecierj), Claudio da Silva Santos, o decreto municipal cumpriu um importante papel emergencial, ao pôr fim a desentendimentos imediatos. Mas ele defende uma regulamentação específica para as “magrelas” elétricas.
— Se estão querendo colocar uma ordem nisso, ótimo. O que não dá é para permitir a importação das bicicletas elétricas, a maioria da China, sem uma prévia regulamentação. A regulamentação própria é o ideal. Bicicleta elétrica não é igual às bicicletas comuns, nem é um ciclomotor. O Código Nacional de Trânsito é claro em relação às bicicletas movidas à propulsão humana: devem compartilhar a via pública com carros e trafegar sempre à direita. Mas não há parâmetros para as elétricas e isso precisa ser feito o quanto antes — afirma.
O entendimento do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério das Cidades, é diferente. A resolução 315/2009 do órgão equipara as bicicletas elétricas a um ciclomotor: assim como acontece com as motos, é preciso ter habilitação para dirigi-las e usar capacete para não ser multado. Por essa interpretação, também é proibido circular por ciclovias. Procurado pelo GLOBO, o prefeito Eduardo Paes não retornou as ligações.
Há cerca de oito anos, as primeiras bicicletas elétricas começaram a entrar no país, a maioria vinda China. Mas, só a partir de 2008, as “magrelas” motorizadas, que poupam esforços, começaram a chegar em maior quantidade.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/bicicle...blica-ameaca-ir-justica-6206944#ixzz2KMshqIaS
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