Site sobre bikes elétricas

Nelson H

Administrator
Membro da Staff
O que acharam do site???
Muito esclarecedor, Anderson.
Gostaria apenas deixar um comentário sobre o link; ele se limita ao uso apenas em ciclovias. Quanto para outras vias, não há limites que os guardas municipais devam fiscalizar. Na cidade de SP. Bem, foi isto que entendi.
É claro, há o bom senso. Não devemos andar com a bike como loucos em todas as vias, devemos respeitar a sinalização, os pedestres e automóveis.
A limitação de potência da bike, 300 W, deve ser apenas nas ciclovias. Imagino que a velocidade máxima permitida em todas as vias seja de 50 km/h.
Ah, outra coisa, colocar faróis, refletores nos raios e na traseira da bike. Usar todos os itens de segurança.

Quanto a literatura técnica sobre as bikes elétricas, é muito pobre no Brasil. O pouco que sabemos, estão em fóruns por aí.:cool:
 

Goga

New member
Muito esclarecedor, Anderson.
Gostaria apenas deixar um comentário sobre o link; ele se limita ao uso apenas em ciclovias. Quanto para outras vias, não há limites que os guardas municipais devam fiscalizar. Na cidade de SP. Bem, foi isto que entendi.
É claro, há o bom senso. Não devemos andar com a bike como loucos em todas as vias, devemos respeitar a sinalização, os pedestres e automóveis.
A limitação de potência da bike, 300 W, deve ser apenas nas ciclovias. Imagino que a velocidade máxima permitida em todas as vias seja de 50 km/h.
Ah, outra coisa, colocar faróis, refletores nos raios e na traseira da bike. Usar todos os itens de segurança.

Quanto a literatura técnica sobre as bikes elétricas, é muito pobre no Brasil. O pouco que sabemos, estão em fóruns por aí.:cool:

Nelson, essas limitações de 25km/h (com auxílio do motor) e potência máxima de 350W e afins são para que a bicicleta elétrica seja EQUIPARADA à bicicleta comum, qualquer bicicleta elétrica ou motorizada de qualquer tipo fora desses padrões é considerado CICLOMOTOR, sendo necessária habilitação para conduzir.

http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao4652013.pdf

E gostei muito do Site Anderson :p
 
Última edição:

Nelson H

Administrator
Membro da Staff
A fiscalização é de responsabilidade dos municipios e da polícia militar. Cabe ao estado se andar em rodovias e estradas estaduais, que é proibido. Em rodovias federais também é proibido.
É importante analisar antes de tudo se há alguma proibição ou limitação em cada cidade.
Belezz ?
 
Top