Nova Lei para 50cc

KelvinDias

New member
Prezados, bom dia.

Estou com uma grande dúvida.
Recentemente venho vendo em portais de notícias sobre a nova lei que exige carteira de habilitação para cinquentinhas.

Nós de bikes motorizadas, como ficamos? Precisamos realmente da carteira para utilizarmos a bike?P
Para quem já anda de moto acredito que não tenha problemas, mas e eu que sou deficiente, não ando de moto e tenho a bike motorizada?

Foi o único meio, até o momento - por condições financeiras -, que tive de ficar independente e motorizado. Confesso que estou um pouco preocupado.

Eu não conheço bem essas leis, mas quem puder colocar para mim ou orientar a achar um tópico aqui com as leis, ficarei grato.

Grato pela atenção.
 

Gladston

Member
Independente de lei ou não usar os equipamentos de segurança é fundamental. O boné de seu José só o protege do sol. Vamos ser precavidos, luvas e capacetes são bem vindos.
 

daquino

New member
Fiquei sabendo por conhecidos que a legislação começou a valer a partir de ontem (01/06/16), porém pesquisando fiquei com dúvida, a matéria da globo fala que a nova lei vale apenas para as "cinquentinhas" enquanto a matéria de um outro site fala em "até 50cc", segue link de ambos os portais.

http://www.moto.com.br/acontece/con...acao-para-motinhos-de-50cc-no-pais-97376.html

http://g1.globo.com/carros/motos/no...ntinha-passara-ser-exigido-conheca-tipos.html

E ai, posso andar com minha 48cc apenas respeitando a legislação que tange sobre as bicicletas? Além disso imagino que agora a policia vá começar os trabalhos de fiscalização em cima do pessoal, como comprovar que minha bicicleta motorizada tem menos de 50cc? Carregar a nota fiscal junto?
 

nomedousuario

New member
O tópico é um pouco antigo, mas acabei achando esse fórum ao pesquisar sobre veículos elétricos em geral, e fiquei passado ao ver como a desinformação prolifera de forma grotesca. Vamos então esclarecer de uma vez por todas qual é a história por trás dos tais ciclomotores.


1. A exigência de habilitação para conduzir ciclomotores existe desde 1997. Já estava determinado pelo texto original do CTB (art. 141). A regulamentação da Autorização para Conduzir Ciclomotores para foi feita pelo CONTRAN através da resolução 50/98 (pouco depois do CTB entrar em vigor) e entrou em vigor em novembro daquele mesmo ano. Então fica claro que para conduzir ciclomotor, você precisa ter a ACC ou então a CNH de categoria A desde o referido do ano.


Na prática, a coisa não funcionou exatamente desta forma, vou entrar em detalhes mais adiante.


2. Dado isso, vamos então ao que é um ciclomotor. Anexo I do CTB:


CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.


Portanto, passou de 50 cc e/ou 50 km/h, não é ciclomotor, aí cai na definição de motocicleta ou motoneta.


Além disso, temos os ciclo-elétricos. Os ciclo-elétricos, ou seja, todo veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h, estão equiparados aos ciclomotores (via resolução 315/09 do CONTRAN), e portanto, devem seguir a mesma legislação aplicável aos ciclomotores. As únicas exceções (abertas através das resoluções 375/2011 e 465/2013) são para as bicicletas com motores de até 350 W, velocidade máxima de 25 km/h e cujo motor opera apenas de forma a auxiliar durante a pedalada (também conhecido como pedelec), sendo vedado o uso de acelerador manual. Se o condutor parar de pedalar, o motor não pode continuar operando. Passou disso, o veículo é equiparado ao ciclomotor.


Então sim, sua bicicleta motorizada, a menos que atenda à exceção feita pela resolução 465/2013, é considerada ciclomotor.


3. Entremos agora na questão do licenciamento e do emplacamento dos ciclomotores.


O inciso XVII do artigo 24 e o artigo 29 do CTB originalmente diziam que a responsabilidade do licenciamento e registro/emplacamento dos ciclomotores era de responsabilidade dos municípios, da mesma forma que veículos de propulsão humana e tração animal (sim, o seu município pode fazer emplacamento de charretes e bicicletas convencionais). Aí então é que entra um detalhe interessante: a imensa maioria dos municípios nunca teve legislação alguma à respeito. Oras, se não existe nenhuma lei prevendo o registro e emplacamento de tais veículos, de fato, eles estavam dispensados desses processos. Mas apenas desta parte.


Isso era assim até vir a Lei 13154/2015, que modificou o teor destes artigos, retirando da competência dos municípios em fazerem o registro dos ciclomotores, deixando apenas com eles apenas a competência em relação aos veículos não motorizados e os que ficaram isentos da equiparação com os ciclomotores. Essa lei criou um limbo bastante curioso, porque a partir daí simplesmente qualquer possível responsabilidade de registrar e licenciar ciclomotores deixou de existir. A lei simplesmente deixa de dizer de quem é a responsabilidade de fazer tal registro.


Daí, pouco mais de 1 mês depois, veio a resolução 555/2015 do Contran, que se aproveitou dessa deixa e jogou para os DETRANs a responsabilidade de fazer tais registros.


4. Considerando-se o que temos nos itens anteriores, vamos então ao que tange aos vendedores picaretas das Shinerays (e similares) da vida, além dos pais irresponsáveis.


Bom, muitos desses vendedores então se aproveitaram desse vazio deixado pela lei em relação ao registro e emplacamento e começaram a vender pra qualquer um. Afinal, se não precisa emplacar né, você vai na concessionária e já sai desfilando com o seu ciclomotor por aí numa boa.


Aí é que começa a bagunça. Não bastava dizer que não precisa de emplacamento, o pessoal pega e diz também que não precisa de habilitação e pilota sem equipamentos de proteção. Pior: chega-se ao ponto em que até menores de idade pilotam esses ciclomotores. O pessoal simplesmente faz o que bem entende, esquecendo-se que embora eles não precisem de emplacamento, isso não os isenta de seguir as demais regras de trânsito.


Daí a coisa vira literalmente casa da mãe Joana e você tem que mudar leis e regulamentação e colocar os estados para fazerem o emplacamento (já que se for esperar pelos municípios, a coisa não sai nunca) para enquadrar essa turma. Veja que a situação poderia ser muito melhor se o pessoal não fosse tão HUE.


5. Bom, daí vamos voltar à tal da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). Gostaria de deixar minha opinião à respeito: ela é uma aberração. Não há a menor necessidade de criar uma CNH sub-A, ainda mais quando a maior parte dos requisitos é a mesma da categoria A, e que quem tem categoria A pode pilotar ciclomotores. É uma falha grotesca do CTB. Seria muito mais simples tirá-la da legislação e deixar apenas a categoria A.


Tanto é que difícil as autoescolas terem curso desse tipo e mesmo os DETRANs emitirem elas. Ao que me constam, em todo o Brasil, temos menos de 700 pessoas especificamente com uma ACC.


A questão é que o pessoal se aproveitou dessa brecha, bem como da má fé dos lojistas das Shinerays da vida, além da desinformação até mesmo das próprias autoridades responsáveis pela fiscalização e aplicação das leis, para consolidar a ideia de que também não precisavam de habilitação. O que o CTB diz à respeito simplesmente foi ignorado ou interpretado de acordo com a conveniência de cada um.


Resultado: apesar da lei determinar que o pessoal, independentemente da questão emplacamento, tenha habilitação, o pessoal simplesmente resolveu inventar que se não tem emplacamento, também não precisa ter habilitação. Notem que registro e emplacamento é uma coisa, ter uma ACC ou CNH categoria A é outra. Não ter placa não significa que você esteja desobrigado a ter habilitação.


Lembra daquele caso no Rio de Janeiro em que apreenderam uma bicicleta elétrica pelo fato do condutor não ter habilitação e estar circulando sob ciclovia? Pois é, de acordo com a regulamentação à época, aquele tipo de bicicleta era considerada ciclomotor, e portanto, a apreensão foi legal. Mas adivinha para quem sobrou?


http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/...iclista-em-lei-seca-no-rio-sao-afastados.html


A coisa é tão caricata que o pessoal do Contran, ao editar a resolução 572/2015, deu prazo para os condutores desse tipo de veículo para tirarem uma CNH categoria A ou então a tal da ACC. Oras, se a lei por mais de 15 anos já determinava isso, que prazo que teriam que dar??? A desinformação na história foi tão caricata que eles colocaram um prazo fazer uma adequação que já deveria ter sido feita há muito tempo.
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Resumo da ópera:

Bicicleta motorizada é ciclomotor

Habilitação para conduzi-la por lei é exigida desde sempre, da mesma forma que os equipamentos de segurança e as regras específicas de circulação,só que a desinformação imperou


Emplacamento só eraexigido caso o município tivesse lei à respeito, porém isso mudouapós a Lei 13154/2015 e a resolução 555/2015 do Contran


Muita dessa confusão toda poderia ser evitada se o pessoal lesse o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do Contran. Ferramenta de busca pra que?




CTB: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm


Resoluções do Contran: http://www.denatran.gov.br/RESOLUCOES.HTM
 
Última edição:

Nelson H

Administrator
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Daquino,
Pelo jeito, é isso mesmo.
Ainda temos uma chance de usarmos as 49cc, mas isso fica limitado também aos itens de segurança na bike e a direção defensiva. Se ficar como louco na rua e não obedecer a sinalização, vai ter a bike confiscada. Não ultrapassar os 50Km/h também.
Então, o conselho é andar equipado (capacete) e na bike também os itens obrigatórios, e outra coisa, andar sempre com uma nota fiscal de venda onde descrimina a cilidrada do motor. Bem, estando com tudo isso e andando na boa, pode ficar tranquilo e andar livre.

Minha caixa de entrada das mensagens particulares já estão liberadas. Pode mandar que agora chega.
 

Nelson H

Administrator
Membro da Staff
Acho que agora irão aumentar as escolas que darão o curso de ACC. Tomara.

Saimos do limbo e caímos num buraco sem fundo.

Super caro. Para muitos, inviável. Melhor ficar com as 49cc.
 

nomedousuario

New member
Daquino,
Pelo jeito, é isso mesmo.
Ainda temos uma chance de usarmos as 49cc, mas isso fica limitado também aos itens de segurança na bike e a direção defensiva. Se ficar como louco na rua e não obedecer a sinalização, vai ter a bike confiscada. Não ultrapassar os 50Km/h também.
Então, o conselho é andar equipado (capacete) e na bike também os itens obrigatórios, e outra coisa, andar sempre com uma nota fiscal de venda onde descrimina a cilidrada do motor. Bem, estando com tudo isso e andando na boa, pode ficar tranquilo e andar livre.

Minha caixa de entrada das mensagens particulares já estão liberadas. Pode mandar que agora chega.

Não, não existe essa chance.

Ciclomotor não é apenas uma moto de baixa potência. É qualquer veículo com motor de até 50 cc e que não ultrapassa 50 km/h. E essa definição também inclui as bicicletas motorizadas, o simples fato de usar um quadro de bicicleta não faz com que o veículo deixe de ser ciclomotor.

A ACC ou CNH categoria A para condução de ciclomotores (e por tabela, das bicicletas motorizadas) é exigida desde sempre. Em qualquer momento a polícia ou a autoridade de trânsito poderia parar e exigir esse documento. E desde junho também é obrigatório o registro e licenciamento desses veículos no DETRAN.
 

WalterPaulista

New member
Gostaria de colocar uma observação, é que no nosso caso se ultrapassar 50cc e /ou 50km/h nós não seríamos classificados como motoneta e sim como motocicleta porque nossa posição é montado ao invés de sentado no veículo, de acordo com o Anexo I do CTB.

Melhor andar com os equipamentos mínimos de segurança, respeitar a sinalização e Leis de Trânsito e se possível uma habilitação Cat.A
 

sigma7

New member
Primeiramente queria dizer que achei o comentário de @nomedousuario muito bem fundamentado e esclarecedor, sendo que já estava firme de que seria a resposta correta para essa frequenta pergunta sobre exigência ou não de CNH e licenciamento. No entanto eis que no dia 2 de janeiro de 2017 surge uma postagem no blog oficial da Bicimotor dizendo o contrário. Em dado momento a matéria diz que de acordo Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN as bicicletas elétricas e motorizadas são de fato caracterizadas como bicicletas, mesmo tendo motor. Daí diz que "sendo assim, não é necessário licenciamento e nem CNH para conduzir a sua bicicleta elétricas ou motorizada" e afirma que apenas devem ser utilizadas dentro de determinadas regras:

  • Sinalização noturna
  • Buzina
  • Retrovisores
  • Velocímetro
  • Motor não pode ter mais que 250 W de potência
  • O condutor não pode ultrapassar 25 km por hora
  • Não pode ter acelerador
  • É preciso se proteger com capacete
  • Não precisa de CNH
Pois é, ao final da lista a postagem da Bicimotor destaca novamente que não precisa de habilitação
Bem, o único e grande problema da matéria é não citar as fontes da boa notícia. Ela menciona o CONTRAN, mas não diz onde ocorreu um comunicado do órgão ou se isso se trata de complemento de alguma lei, resolução, decreto, etc.
E agora? Algum comentário? :confused: Se possível alguém da Bicimotor poderia vir aqui fundamentar o que está nessa postagem.
 
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